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RDC RADIOLOGIA - REVOGADA A RDC 330 E RDC 440, ATUALIZADA COMO RDC 611

 

RDC radiologia

 

RDC Radiologia


RDC n°611 revoga as RDCs n° 330 e n° 440



A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) número 611, RDC 611, referente a radiologia, publicada em 9 de março de 2022, entrou em vigor desde 1º de abril de 2022, e estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. A RDC nº 611 também regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.

A resolução aplica-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares, envolvidas com prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana.


O que mudou com a RDC 611?

RDC 330 POSSIBILITA O TÉCNICO E TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA A SER RT (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E SPR (SUPERVISOR DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA)

Técnicos e tecnólogos podem ser Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR)



Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões


RDC 330 Substitui a Portaria 453/98


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.

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