PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998
Aprova o
Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção
radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos
raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
A SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as
disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19/10/90, que tratam das
condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do
ser humano, e considerando:
a expansão do uso
das radiações ionizantes na Medicina e Odontologia no país;
os riscos inerentes
ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política
nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico;
que as exposições
radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da
população a fontes artificiais de radiação ionizante;
que o uso das
radiações ionizantes representa um grande avanço na medicina, requerendo,
entretanto, que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde
sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção;
as
responsabilidades regulatórias do Ministério da Saúde relacionadas à produção,
comercialização e utilização de produtos e equipamentos emissores de radiações
ionizantes;
a necessidade de
garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população,
assim como de assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos
pacientes, aos profissionais e ao público em geral;
a necessidade de
padronizar, a nível nacional, os requisitos de proteção radiológica para o
funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios-X diagnósticos e a
necessidade de detalhar os requisitos de proteção em radiologia diagnóstica e
intervencionista estabelecidos na Resolução nº 6, de 21/12/88, do Conselho
Nacional de Saúde;
as recomendações da
Comissão Internacional de Proteção Radiológica estabelecidas em 1990 e 1996,
refletindo a evolução dos conhecimentos científicos no domínio da proteção
contra radiações aplicada às exposições radiológicas na saúde;
as recentes
Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica estabelecidas em conjunto pela
Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-americana da Saúde, Organização
Internacional do Trabalho, Organização de Alimento e Agricultura, Agência de
Energia Nuclear e Agência Internacional de Energia Atômica;
as recomendações
do Instituto de Radioproteção e Dosimetria da Comissão Nacional de Energia
Nuclear, órgão de referência nacional em proteção radiológica e metrologia das
radiações ionizantes;
que a matéria foi
aprovada pelo Grupo Assessor Técnico-Científico em Radiações Ionizantes do
Ministério da Saúde, submetida a consulta pública através da Portaria nº 189,
de 13/05/97, debatida e consolidada pelo Grupo de Trabalho instituído,


