O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea a do art. 34 do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária da Diretoria Executiva do CONTER, realizada em 21.12.2004;