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LEI 8080 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoRegulamento
Regulamento
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Lei 8080/90
Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Clique no link abaixo para visualizar a lei completa:

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109386/lei-8080-90

Lei 8142/90
Esta lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Clique no link abaixo para visualizar a lei completa:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm



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