Dosímetro Radiológico Individual
Segundo a RDC n°611 da ANVISA, que revoga a RDC n° 330 e RDC n° 440, "Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.", e durante o estágio não é diferente.
Uma dúvida muito comum entre os estudante e estagiários de radiologia, é de quem é a responsabilidade dos custos do dosímetro radiológico individual? Pois então, o CONTER tem um parecer sobre este assunto.
