Quem é o profissional legalmente habilitado para assumir a Responsabilidade Técnica dos Serviços de Radiologia e Diagnóstico por Imagem?
A extinta Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 453, de 1 de junho de 1998, com base em dispositivos constitucionais, e na Lei 8.080, de 19 de outubro de 1990, estabelecia as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e esteve em vigência por cerca de 21 anos, nela estava descrita a qualificação profissional, para responder pela função de responsável técnico dos Serviços de Radiologia, onde é necessário possuir: Formação em medicina, ou odontologia, no caso de radiologia odontológica; Com a revogação da portaria 453/98, entrou em vigor a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) número 330 da ANVISA, publicada em dezembro de 2019, assim como as instruções normativas (IN 52 a 59) que estabelecem requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista em todo território nacional. Nesta norma, a qualificação profissional não foi especificada, por não se tratar de competência da Anvisa resolver questões relacionadas ao exercício profissional, matéria esta adstrita à competência de outra entidade (conselho ou ordem), cabendo à vigilância sanitária apenas a constatação da existência do profissional
