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JUSTIÇA DE SERGIPE GARANTE DIREITO A FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS


Justiça de Sergipe garante direito a férias semestrais de 20 dias


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) declarou nulo o ato administrativo do governo do estado que reduziu a 30 dias anuais o direito às férias dos profissionais das técnicas radiológicas de Sergipe. No julgamento do mérito, o juiz de direito Isaac Costa Soares de Lima manteve entendimento favorável à classe ao determinar que os técnicos em Radiologia sergipanos tenham direito a férias semestrais de 20 dias.

O julgamento aconteceu em decorrência de ação movida pelo Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Radioterapia do Estado de Sergipe (SINTRAESE), que se posicionou contrário ao Ofício Circular nº 1492/2015 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).
No documento que estabelece a concessão de férias, o estado alega que “estes servidores possuem regulamentação própria, sendo as suas férias regulamentadas pela Lei Complementar nº 16/94, a estes servidores devem ser concedidos os 30 dias anuais de férias, como ocorre com os demais servidores públicos”.

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