Justiça de Sergipe garante direito a férias semestrais de 20
dias
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) declarou
nulo o ato administrativo do governo do estado que reduziu a 30 dias
anuais o direito às férias dos profissionais das técnicas
radiológicas de Sergipe. No julgamento do mérito, o juiz de direito
Isaac Costa Soares de Lima manteve entendimento favorável
à classe ao determinar que os técnicos em Radiologia sergipanos
tenham direito a férias semestrais de 20 dias.
O julgamento aconteceu em decorrência de ação
movida pelo Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Radioterapia do Estado de
Sergipe (SINTRAESE), que se posicionou contrário ao Ofício Circular nº
1492/2015 da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).
No documento que estabelece a concessão de férias, o estado
alega que “estes servidores possuem regulamentação própria, sendo as suas
férias regulamentadas pela Lei Complementar nº 16/94, a estes servidores devem
ser concedidos os 30 dias anuais de férias, como ocorre com os demais
servidores públicos”.