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27 de fevereiro de 2019

CONTER - O QUE PODE MUDAR PARA APOSENTADORIAS ESPECIAIS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Créditos da matéria: CONTER

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional muda as regras das aposentadorias especiais de profissionais que trabalham expostos a agentes insalubres, como é o caso dos técnicos e tecnólogos em Radiologia. Como se trata de uma emenda à Constituição, o projeto ainda precisa ser aprovado por maioria qualificada (2/3) da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, antes de entrar em vigor. Já se sabe que, dificilmente, o texto passará pelas duas casas legislativas sem alterações. Contudo, essa análise prévia permite mensurar os impactos que as medidas teriam na vida do trabalhador.
 
Para os profissionais das técnicas radiológicas que ingressarem no serviço público após a reforma, a aposentadoria especial será concedida a partir dos 60 anos de idade, após 25 anos de contribuição previdenciária e de efetiva exposição a agentes insalubres. Nesses casos, será exigido no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética das contribuições, acrescidos mais 2% a cada ano de contribuição feita pelo trabalhador após 20 anos de atividade insalubre.

Os novos trabalhadores da iniciativa privada poderão se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição - dependendo do agente nocivo a que esteja submetido - com idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. O valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética das contribuições, acrescido de 2% a cada ano de contribuição feita pelo trabalhador após 20 anos de atividade especial.

Durante o período de transição, segundo a reforma, o profissional das técnicas radiológicas que tiver ingressado no serviço público antes da promulgação da Nova Previdência poderá se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição a agentes insalubres. A partir de 2020, a soma da idade e do tempo de serviço passaria a subir 1 ponto a cada ano, até atingir 96 pontos. O valor do benefício seria 60% da média aritmética das contribuições feitas a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial.

No setor privado, os profissionais das técnicas radiológicas em atividade antes da reforma ficariam submetidos a regras um pouco diferentes, mas continuariam tendo direito à aposentadoria especial após após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo a que o trabalhador esteja submetido. O benefício seria concedido de acordo com a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição radioativa, dentro da seguinte metodologia:

- 66 pontos e 15 anos de comprovada exposição;
- 76 pontos e 20 anos de comprovada exposição;
- 86 pontos e 25 anos de comprovada exposição.

A partir de 2020, a pontuação dos trabalhadores da iniciativa privada aumentaria um ponto a cada ano, até atingir 89 pontos (15 anos), 93 pontos (20 anos) e 99 pontos (25 anos). O valor da aposentadoria corresponderia a 60% da média aritmética das contribuições feitas desde junho de 1994, acrescidos 2% a cada ano de contribuição que exceder o 20º ano de atividade especial. No caso dos profissionais que têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, o acréscimo dos 2% passa a valer após o 16º ano de atividade insalubre.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, enquanto a reforma não for aprovada, continuam valendo as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão de aposentadorias especiais. “Estamos acompanhando as discussões em Brasília e já conversamos com os parlamentares a respeito da necessidade de manter o direito à aposentadoria especial para profissionais da Radiologia. Embora os equipamentos de hoje sejam mais sofisticados, dependendo do procedimento, a exposição radioativa chega a ser até maior que antes. A radiação ionizante de hoje é a mesma de 100 anos atrás. Portanto, não há razão para mudar o entendimento”, assegura.

FONTE: CONTER
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