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28 de dezembro de 2019

RDC 330 POSSIBILITA O TÉCNICO E TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA A SER RT (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E SPR (SUPERVISOR DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA)

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Técnicos e tecnólogos podem ser Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR)



Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões


RDC 330 Substitui a Portaria 453/98


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.

"É um marco na história dos técnicos e tecnólogos em Radiologia e temos muito orgulho de ter contribuído para que isso acontecesse. O documento estabelece regras em um campo no qual somos protagonistas e, a partir de agora, dá o devido valor à figura do profissional da Radiologia em um dos principais instrumentos da política nacional de proteção radiológica”, avalia o presidente do CONTER, Luciano Guedes, que esteve presente em diversos debates de construção do texto final da norma.

O presidente explica que uma das principais inovações do novo texto é a abertura de um campo de atuação de destaque para a categoria. “Em 2020, completamos 35 anos de regulamentação da nossa profissão. Nesse período, podemos observar um crescimento a passos largos: hoje somos essenciais para a saúde coletiva nas mais variadas etapas da prestação desses serviços. Além de operadores das técnicas radiológicas, temos conhecimento necessário e capacidade de gerir serviços e assumiremos essa responsabilidade com o empenho e a determinação que são características dessa profissão”, afirma.

O Conselho Nacional editará uma resolução que definirá os critérios para a certificação de RT e SPR. Uma sugestão de texto foi encaminhada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR5) e será analisada pela Comissão de Reformulação de Resoluções do CONTER.

Novas atribuições


O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.

Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência.

Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.

Normas complementares


Além das normas gerais, a Anvisa publicou instruções normativas com protocolos sanitários, de garantia de qualidade e de segurança específicos para os procedimentos de Radiologia Convencional (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59).

A nova versão das normas traz outras modificações na política de proteção radiológica. Leia o texto na íntegra aqui.

Fonte: CONTER




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