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23 de outubro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - VEJA COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE

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nova reforma da previdência 2019


Senado fecha acordo e garante aposentadorias especiais por insalubridade


O Plenário do Senado aprovou o destaque do PT que retirou da reforma da Previdência (PEC 6/2019) o trecho que proibiria a aposentadoria especial por insalubridade. Ao permitir o acordo, o governo assegurou que a mudança não impactará na economia de R$ 800 bilhões em dez anos. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a aprovação do destaque vai garantir o benefício para milhões de trabalhadores em situação de insalubridade, a exemplo de vigilantes e eletricistas. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que o projeto de lei detalhando as categorias beneficiadas será aprovado em 15 dias. E o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou que a promulgação da Reforma da Previdência ocorrerá em novembro.

As informações são da repórter da Rádio Senado Hérica Christian.


A Reforma da Previdência


A reforma da Previdência foi definitivamente aprovada no Senado, na quarta-feira (23). “Aos 49 minutos do segundo tempo”, como disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), foi feita, com aprovação unânime, a última alteração ao texto da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019: a retirada do “enquadramento por periculosidade” da proposição, já que a inserção da expressão na Carta Magna poderia impedir os trabalhadores que exercem atividades perigosas de tentar obter a aposentadoria especial na Justiça. A proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro e deverá contar com a presença do presidente Jair Bolsonaro, segundo afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, via Twitter.

— Tenho conversando com todos esses líderes, tentado buscar a voz de conciliação, de pacificação, e é por isso que eu acho que a gente tem conseguido avançar muito no Senado Federal, no Parlamento brasileiro. E esta legislatura é reconhecida pelos brasileiros como a legislatura que tomou para si a responsabilidade de fazer as reformas de que o país precisava. Essa matéria foi abraçada pelo Congresso Nacional como uma proposta do Brasil, e não de um governo — disse Davi, durante a votação.


Aposentadoria especial


O acordo envolveu líderes partidários, do governo, o presidente Davi e o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, para permitir a modificação do texto, a partir de um destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores e aprovado no Plenário nesta quarta. A redação anterior da PEC 6/2019, ao tratar de aposentadorias decorrentes de atividades que sejam exercidas com exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou prejudiciais à saúde, proibiria a concessão do enquadramento por periculosidade. Isso praticamente impediria a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores em atividades perigosas como vigilantes, guardas de trânsito, frentistas e eletricistas.

A negociação retirou a expressão e a vinculou à elaboração de um projeto de lei complementar, para regulamentar definitivamente quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que vai também diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito — que era um dos objetivos do Executivo com a reforma.

— O governo vai preparar esse projeto e deve mandar para o Senado na quarta-feira da próxima semana. Esse projeto vai definir quais são os critérios de concessão para evitar essa judicialização, que hoje chega a quase 70% das concessões de aposentadorias especiais no país — explicou Rogério Marinho, depois do acordo firmado e antes da aprovação do texto em Plenário.

O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), frisou que o compromisso é de aprovar o projeto complementar rapidamente e que a retirada da expressão não causa nenhum impacto fiscal imediato, nem afeta a economia de R$ 800 bilhões estimada com a aprovação da PEC 6/2019.

— Não tem [impacto fiscal], porque o impacto não seria imediato. O impacto seria a longo prazo. Quero deixar registrado: não tem impacto financeiro nenhum, apenas desconstitucionaliza a questão da periculosidade — disse Tasso.

Um último destaque — apresentado pela Rede e pendente de análise desde a noite anterior, quando ocorreu a aprovação do texto-base e a rejeição de dois outros destaques — foi retirado pelo líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP), ainda como parte do acordo geral.

Randolfe informou que a proposta deverá ser apresentada pela Liderança do MDB e ter como relator o senador Esperidião Amin, caminhando com urgência no Senado. Segundo a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a PEC 6/2019 só deverá ser promulgada após a aprovação desse PLP.

— Presidente, esta Casa tem obtido várias conquistas, mas historicamente essa é a maior. Vossa Excelência, como se fosse um jogo, coloca todo mundo para conversar e assume um compromisso, que é histórico, que tem que ser lembrado, de que a promulgação se realizará tão logo o PLP seja votado, com o entendimento e a relatoria do senador Amin, para que garantamos aquilo que sabemos que são as atividades nocivas, flagrantemente nocivas, que não podem ser excluídas do direito da classe trabalhadora — detalhou Rose.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que encerrou a sessão e promulgou o resultado da votação do destaque (a aprovação foi por unanimidade, com 79 votos a 0), mencionou que a reforma da Previdência ainda não terminou, já que a PEC Paralela (PEC 133/2019) está na pauta e poderá aperfeiçoar a proposta, e o PLP da periculosidade também precisa ser votado.

— Acredito que possamos construir concertações como a que construímos com esse destaque — disse Paim.


Fonte: Agência Senado



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Veja como fica a aposentadoria de profissionais da Radiologia


Trabalhadores que exercem atividades insalubres vão seguir novas regras para se aposentar após a promulgação da reforma da Previdência. Quem trabalha em minas subterrâneas passa a ter direito ao benefício com idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição. O trabalho superficial em minas ou em contato com amianto garante acesso à aposentadoria especial com 58 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já os profissionais que trabalham em contato permanente com agentes nocivos à saúde, como é o caso de profissionais da Radiologia, passam a ter acesso ao benefício com idade mínima de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição previdenciária.

O cálculo do benefício passa a ser feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários, a partir de julho de 1994. O valor da aposentadoria, considerando 25 anos de serviço, vai ser de 70% da média salarial, acrescidos de mais 2% a cada ano trabalhado além do tempo mínimo de recolhimento do imposto - até o limite de 100%, que pode ser alcançado somente aos 40 anos de contribuição previdenciária.

Foi criada uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho se aposentar antes da idade mínima que será exigida após a promulgação da reforma. Nas atividades que requerem 25 anos de contribuição, o trabalhador pode se aposentar quando atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Ou seja, se você contribuir 25 anos, pode ter acesso à aposentadoria a partir dos 60 anos de idade (conta-se 61 a partir do primeiro mês após o aniversário). Se você contribuir 30 anos, pode se aposentar a partir dos 55 anos. Quem chegou aos 35 anos de contribuição, pode dar entrada no pedido do benefício ao completar 50 anos de idade. A teoria é simples: a soma da idade e do tempo de contribuição precisa chegar a 86 anos.

Para profissionais da Radiologia que vão entrar no mercado de trabalho a partir de agora, a soma da idade e do tempo de contribuição também segue o mesmo critério, mas sem a flexibilização da idade mínima. Homens e mulheres expostos a baixo risco de saúde vão adquirir o direito de se aposentar quando atingirem 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos. Não se aplica o fator previdenciário, ou seja, a idade mínima e o tempo de contribuição não vão aumentar para as aposentadorias especiais com o passar do tempo. Diferentemente do cálculo das aposentadorias convencionais, que passa a subir um ponto por ano a partir de 2021.

Para quem já completou o tempo de contribuição, mesmo após a promulgação da reforma, nada muda. É o que chamamos de direito adquirido. Basta completar o tempo de contribuição para ter acesso ao benefício, sem a necessidade de comprovar idade mínima. A comprovação da exposição à agentes nocivos é feita por meio de laudo técnico, em um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido pelo empregador. Em alguns casos, é necessário realizar perícia

Fonte:
http://conter.gov.br/site/noticia/economia-29-10-2019

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade


Periculosidade


A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer.

Exemplos de setores de classificação perigosa:

Eletricitários
Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
Furação, corte e carregamento em subsolo
Atividade de caça e pesca
Escavação de poços, túneis e galerias
Vigilantes e guardas armados

Insalubridade



A atividade prejudica a saúde do trabalhador.

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre:

Operadores de raio-X
Operadores de britadeiras
Trabalhadores da indústria química
Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
Operários de construção e reparos navais
Pintores de pistola
Operadores de câmaras frigoríficas


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Atenção!!!

Não confunda esses enquadramentos com o recebimento dos adicionais pagos pelo patrão
O pagamento do adicional por insalubridade ou periculosidade não dá direito automático ao tempo especial para a aposentadoria do INSS
As regras são diferentes e nem todo mundo que recebe adicional tem tempo especial previdenciário


Fonte:



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