Justiça de Sergipe garante direito a férias semestrais de 20
dias
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) declarou
nulo o ato administrativo do governo do estado que reduziu a 30 dias
anuais o direito às férias dos profissionais das técnicas
radiológicas de Sergipe. No julgamento do mérito, o juiz de direito
Isaac Costa Soares de Lima manteve entendimento favorável
à classe ao determinar que os técnicos em Radiologia sergipanos
tenham direito a férias semestrais de 20 dias.
O julgamento aconteceu em decorrência de ação
movida pelo Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Radioterapia do Estado de
Sergipe (SINTRAESE), que se posicionou contrário ao Ofício Circular nº
1492/2015 da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).
No documento que estabelece a concessão de férias, o estado
alega que “estes servidores possuem regulamentação própria, sendo as suas
férias regulamentadas pela Lei Complementar nº 16/94, a estes servidores devem
ser concedidos os 30 dias anuais de férias, como ocorre com os demais
servidores públicos”.
O judiciário acolheu os argumentos do SINTRAESE ao
determinar que as férias semestrais de 20 dias são direito garantido aos
servidores da União, desde a sanção da Lei nº 1.234/50. Confira, a seguir, a
fundamentação:
De início, importante consignar que a Constituição Federal,
acerca da competência legislativa , assim disciplina em seu art. 22, in verbis:
Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XVI - organização do sistema
nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; Em consonância
com a Carta Magna, versa a Lei Federal nº 1.234/50:
Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e
os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam
diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fonte de
irradiação, terão direito a:
(...)
b) férias de vinte dias consecutivos, por semestre de
atividade profissional, não acumuláveis; Desse modo, embora a lei seja federal,
deve-se aplicá-la aos servidores públicos estaduais que operam com este tipo de
atividade, em virtude da inexistência de lei estadual específica para a
categoria profissional.
Para a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, a sentença serve de exemplo para que
outros técnicos e tecnólogos em Radiologia recebam os mesmos direitos conforme
prevê a Justiça. “O período de descanso é fundamental para nossa Classe. Somos
submetidos a doses de radiação constantemente e é necessário que o organismo se
recomponha do desgaste natural que as radiações provocam”, finaliza.
Para ler a sentença, clique aqui e
digite o número do processo: 201511201157.
Fonte CONTER
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