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3 de setembro de 2019

PROCESSO SELETIVO 2019 - HOB - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

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Processo Seletivo para Técnico em Radiologia


Vagas Radiologia

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens do Estado de Minas Gerais (HOB - MG) divulgou a abertura de dois novos Processo Seletivos destinado a contratação e a formação de cadastro de cadastro reserva de nível técnico e superior, entre as oportunidades há uma vaga de Técnico em Radiologia.





Veja o Edital completo abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 023/2019

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio de seu Superintendente em exercício, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico em Radiologia, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos por tempo determinado em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019 e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital:






1. DO OBJETO






1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Técnico em Radiologia para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do HOB, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.






1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital.






1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, suprir novos postos de trabalho, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual.






1.4. A vigência do contrato será de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecidas na mesma lei.






2. PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO






2.1. A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa Eliminatória e Classificatória.






3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO






3.1. Para participar desta seleção, o candidato deverá possuir a formação, habilitação e experiência mínima exigida, conforme abaixo:






3.1.1. Possuir curso Técnico em Radiologia completo;


3.1.2. Estar habilitado pelo Conselho de Classe para exercer a função;


3.1.3. Possuir experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano com tomografia e RX digital.






4. DA INSCRIÇÃO






4.1 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou através de procurador, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas no Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Gerência de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG.






4.2. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo:






“Processo Seletivo Simplificado n.º 023/2019


HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS


Técnico em Radiologia


Nome Completo do Candidato. ”






4.3. A documentação a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição é a seguinte:






a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital.






b) Cópia do registro profissional de Técnico em Radiologia no Conselho Regional de Radiologia – CRTR;






c) Currículo atualizado, informando o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou;






d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.






e) Comprovante da experiência mínima exigida no subitem 3.1.3. do edital, que deverá atender no que diz respeito à forma de apresentação às especificações do subitem 8.1 deste Edital.






4.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação citada no subitem 4.3, não sendo aceitas inscrições e envelopes fora do prazo e local estabelecidos no subitem 4.1.






4.5. A procuração deverá ser instituída para este fim e apresentada no momento da entrega do envelope.






4.6. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.






5. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS









TÍTULOS


PONTUAÇÃO


PONTUAÇÃO MÁXIMA



Tempo de Experiência Profissional Comprovada como técnico em radiologia


5 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência profissional comprovada.


10 (cem) pontos







5.1. O candidato que não apresentar o envelope para comprovação de Títulos como solicitado nos itens 4.3, letra “e” e 6.1., receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.






6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS






6.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para pontuação na prova de títulos, devendo ser entregue pelo candidato no ato da inscrição, dentro do prazo estipulado no item 4.1 deste edital, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos para cada tipo de vínculo:






• No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA:






- Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas;






• No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA:






- Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.






• No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:






- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas.






6.2.Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 4.3. alínea “e”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo.






6.2.1.O tempo informado no subitem anterior será conferido pelo Serviço de Processamento da Folha de Pagamento - SEFOP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela SEFOP prevalecerá o último.






6.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.






6.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.






7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE






Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo:






1° Critério – Maior tempo de experiência profissional comprovada.


2° Critério – Maior idade.






8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS






8.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação.






8.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.






8.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:






“Recurso


Processo Seletivo Simplificado – Edital 023/2019


Hospital Metropolitano Odilon Behrens,


Nome completo e identidade”.






8.4. A Gerência de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.






8.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.






9. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA






9.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM.






9.1.1. O candidato convocado deverá comparecer a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes a publicação de convocação administrativa, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital.


9.1.2. O não comparecimento implicará na desistência do candidato convocado para a respectiva contratação.






9.2. Quando de sua convocação e dentro do prazo previsto no subitem 9.1.1, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, caso o requeira, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, se houver vaga.


9.2.1. Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o parágrafo anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.






9.3. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município – DOM, através do site www.pbh.gov.br, no link “Diário Oficial”, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.).






9.4. Decairá do direito de contratação o candidato que:


a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município;


b) Não atender ao estabelecido no item 9.5.;


c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens;


d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município;


e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos.






Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.






9.5. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados:






a) Carteira de Identidade;


b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso);


c) CPF;


d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral);


e) Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio;


f) Certidão de Nascimento para dependentes menores de 18 anos;


g) CPF para dependentes do imposto de renda;


h) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);


i) Registro Profissional de Técnico em Radiologia (Conselho Regional de Radiologia - CRTR);


j) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRTR) dentro da validade especificada pelo mesmo;


k) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária);


l) 2 fotos 3x4 recentes coloridas;


m) PIS/PASEP;


n) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Técnico em Radiologia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria do Estado de Educação – SEE;


o) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco;


p) Certidão negativa original de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, disponível no site: https://www.policiacivil.mg.gov.br/servico


q) Cartão de vacina atualizado.


r) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por profissional médico do trabalho, desde que no Laudo de Saúde Ocupacional conste como contratante a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH/HOB –, esteja indicada a função a ser exercida e conste a aptidão para a função.






9.5.1. O Atestado de Saúde Ocupacional será realizado á expensas dos candidatos.






9.6. Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.






Parágrafo único – O processo de admissão seguirá o Decreto Nº 16.907, de 16 de maio de 2018.






10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO






A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.






11. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA






11.1. Cargo: Técnico Serviço de Saúde - Categoria Profissional: Técnico em Radiologia






a) Para carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, remuneração mensal bruta: R$ 1.036,02 (Mil e trinta e seis reais e dois centavos);










11.2.Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente as horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.






12. DA LOTAÇÃO






12.1. Complexo HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS/Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão e/ou UPA HOB.






13. DISPOSIÇÕES FINAIS






A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.






Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019






Danilo Borges Matias


Superintendente










Veja o edital na Integra no link abaixo:




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