Processo Seletivo Exército Temporário 2019
A 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange o Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do Triângulo Mineiro (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante e no uso de suas atribuições, torna pública e estabelece normas específicas para a realização do processo seletivo.
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As oportunidades deste processo seletivo para Sargento Técnico Temporário (STT), são nas especialidades de Técnico em Administração, Técnico em Agrimensura, Técnico em Contabilidade, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Equipamentos Biomédicos, Técnico em Hospedagem, Técnico em Informática, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Radiologia, Técnico em Rede de Computadores, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Telecomunicações.
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As Organizações Militares da área da 4ª RM estão localizadas nas seguintes cidades: Belo Horizonte, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Três Corações, Pouso Alegre, Santos Dumont, São João Del Rei e Sete Lagoas.
Não poderão se candidatar ao Processo Seletivo:
I - o militar de carreira ou da reserva remunerada.
II – o(a) candidato(a), que tenha:
1. menos de 19 e mais de 37 anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação (2020), conforme inciso II do Art 134 da Portaria 046-DGP, de 27 MAR 12.
2. mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data de incorporação, sendo este tempo contínuos ou não, computados todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);
1. menos de 19 e mais de 37 anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação (2020), conforme inciso II do Art 134 da Portaria 046-DGP, de 27 MAR 12.
2. mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data de incorporação, sendo este tempo contínuos ou não, computados todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);
2. Certificado de Isenção do Serviço Militar (CI);
3. condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja nas esferas Federal ou Estadual;
4. sido julgado “Incapaz definitivamente” ou “Inapto” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares em Inspeção de Saúde;
6. sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”;
7. sido licenciado de Organização Militar em que serviu por motivo de conveniência do serviço por falta de adaptação à vida militar ou devido à falta de aproveitamento;
8. sido licenciado de Organização Militar em que serviu por ter recebido menção “Insuficiente” em qualquer das competências básicas e específicas constantes das Fichas de Avaliação; e
9. ter Posto ou Graduação superior a 3º Sargento.
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III - O candidato que não estiver em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
IV - O candidato que não possuir idoneidade moral ou ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art. 11 da Lei Nr 6.880, de 9 DEZ 1980 - Estatuto dos Militares (E1/80), combinado com a Lei Nr 7.170, de 14 DEZ 1983 - que define os crimes contra a segurança nacional.
O candidato deverá escolher, preenchendo no campo “cidade” da Ficha de Inscrição, o local onde deseja entregar a documentação, realizar a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, dentro das seguintes opções:
Parágrafo único: A Etapa de Seleção Complementar será realizada, presencialmente, na cidade de Belo Horizonte – MG em endereço a ser divulgado em data oportuna.
Após a finalização da inscrição na internet, o candidato obterá uma pontuação preliminar e automática, baseada nas informações curriculares cadastradas pelo candidato, estando sujeitas as modificações decorrentes da FASE DE ANÁLISE CURRICULAR, que será efetivada pela Comissão de Controle e Seleção (CCS) que verificará se todos os dados pessoais e profissionais declarados podem ser comprovados, conforme requisitos deste Aviso de Seleção.
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O valor do soldo atual de 3º Sargento é de R$ 3.825,00.
Obs: Soldo é a parcela básica da remuneração e dos proventos inerente ao posto do militar e é irredutível.
A inscrição deverá ser realizada somente no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, no período de 9 a 22 de julho de 2019, quando deverão ser informados os dados pessoais e profissionais do candidato
A taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e não haverá devolução deste valor por qualquer razão.
As demais etapas após a inscrição serão: Entrega a documentação e Entrevista, Análise Curricular, Inspeção de Saúde, Teste de Avaliação Física e Teste Prático para algumas áreas específicas.
O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo ou 8 de julho de 2020, o que ocorrer primeiro.
Veja o Edital no link abaixo:
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