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27 de março de 2019

EX-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do ex-presidente do Conselho Regional de Técnico de Radiologia – 13ª Região, Joaquim Marques Faria, e da ex-diretora tesoureira, Márcia Lúcia Ferreira dos Santos por improbidade administrativa. Ambos atuaram no Conselho entre 2009 e 2011 e, no período, causaram prejuízo no valor de R$ 186.350,00. Os réus receberam indevidamente valores que seriam referentes a diárias, ajuda de custo e verbas de representação.

A Justiça determinou que, solidariamente, eles façam o ressarcimento ao erário no valor de R$ 330.081,10; paguem multa civil correspondente a 15 vezes o valor de suas últimas remunerações líquidas; além da perda da função pública, seja cargo efetivo ou de confiança, e da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos de acordo com a taxa Selic.

Os relatórios do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) que foram analisados pelo MPF apontaram que nos três anos de gestão de Joaquim Faria foram realizados diversos pagamentos de diárias, ajuda de custo e verbas de representação sem motivação e, principalmente, em favor dele mesmo e da diretora tesoureira.

Além disso, foi verificado que não havia número de controle nos pagamento ou processo administrativo para o controle dos gastos; não havia especificações sobre o fato que teria motivado a despesa; não havia padronização entre os documentos de requerimento de diária, o que sugere que todos os podem ter sido emitidos na mesma data; havia pagamento de diárias até em quadruplicidade; constam registros biométricos da presença dos réus na sede do órgão na mesma data em que receberam diárias para viagem; entre outros.

Segundo a sentença, ficou evidente que os gestores do Conselho “agiram de forma ímproba, ferindo os princípios da Administração Pública, principalmente no que concerne aos princípios da legalidade e da moralidade ao gerar documentos para liberação de verbas sem as devidas justificativas, atuando de modo desleal com a autarquia”. O documento destaca ainda que “os diretores, conhecedores da legislação vigente, agiram de má-fé ao perceber os valores indevidos e, assim, cometeram ato de improbidade”.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0134358-14.2015.4.02.5001.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo

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