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Dosímetro Radiologia
Monitoramento Pessoal
O monitoramento pessoal, feita pelo dosímetro radiológico, se refere à medição da quantidade de doses de radiação recebidas por indivíduos ocupacionalmente expostos.
O dosímetro individual de radiologia, não é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI), pois o monitor não oferece proteção, ele simplesmente fornece uma indicação da dose de radiação recebida pelo usuário do dispositivo de monitoramento.
Como é feita a leitura do dosímetro?
Em certa periodicidade (mensalmente ou semanalmente), o monitor pessoal (crachá, dosímetro termoluminescente [DTL] ou dosímetro de luminescência opticamente estimulada [LOE]) é trocado por um novo. Uma empresa comercial de dosimetria pessoal processa o dosímetro, e a dose de radiação para o período é determinada. A medição da dose ocupacional é um aspecto essencial da segurança contra radiação como um meio de garantir que os trabalhadores não excedam o limite de dose e para avaliar se a dose recebida é condizente com as atividades do trabalho.
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Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada
Para cada funcionário que tenha chances de receber 10% do limite de dose deve-se prover um dosímetro radiológico individual . Geralmente, profissionais da área médica, incluindo o pessoal do departamento de emergência e a equipe de enfermagem que atua nas salas de cirurgia, que casualmente estão presentes quando o equipamento móvel de raios X está em operação, não necessitam de dispositivos de monitoramento pessoal. A dose de radiação recebida pela equipe de enfermagem é muito baixa, se as práticas de proteção contra radiação são seguidas adequadamente. Empregados e funcionários de apoio que estejam trabalhando nas áreas periféricas à sala de raios X não precisam e não devem ser monitorados com um dosímetro pessoal.
Como devor usar o dosímetro na radiologia?
O dosímetro pessoal é usado no nível do tórax ou da cintura durante a radiografia. Se um indivíduo atua em procedimentos fluoroscópicos, sabe-se que a dose embaixo do avental corresponde a uma pequena fração da dose na cabeça e no pescoço. O dosímetro deve ser posicionado no colarinho do avental protetor (ou do lado de fora do protetor de tireoide) durante a fluoroscopia, e não deve ser usado nas mangas. A leitura do colarinho superestima em muito a dose do corpo inteiro. Para contar com
o efeito protetor do avental e determinar uma efetiva dose para o corpo inteiro (chamada de dose equivalente efetiva), a leitura do colarinho é multiplicada por um fator de 0,3. O valor mensurado de 3 mSv (300 mrem) para o dosímetro é equivalente a uma dose de 0,9 mSv (90 mrem) no corpo inteiro. O limite de dose anual de 50 mSv (5.000 mrem) se aplica à dose equivalente efetiva.
o efeito protetor do avental e determinar uma efetiva dose para o corpo inteiro (chamada de dose equivalente efetiva), a leitura do colarinho é multiplicada por um fator de 0,3. O valor mensurado de 3 mSv (300 mrem) para o dosímetro é equivalente a uma dose de 0,9 mSv (90 mrem) no corpo inteiro. O limite de dose anual de 50 mSv (5.000 mrem) se aplica à dose equivalente efetiva.
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Veja abaixo o que diz a RDC 611 de 2022 da ANVISA:
Art.
65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro
individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área
controlada.
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.
Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo:
I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica;
II - o dosímetro deve ser trocado mensalmente;
III - cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e
IV - quando não estiver em uso, o dosímetro individual deve ser mantido junto ao dosímetro padrão em local seguro da área livre, em conformidade com as instruções de uso do fabricante, sob a responsabilidade do responsável legal, ou do profissional formalmente designado por ele.
Art. 67. O nível de registro para monitoração mensal do indivíduo ocupacionalmente exposto é o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 68. Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro individual deve ser enviado ao serviço de monitoração individual para leitura em caráter de urgência.
Art. 69. O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve providenciar investigação dos casos de doses que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, ou quando notificado para tanto pela autoridade sanitária competente.
§ 1º Os resultados da investigação devem ser assentados e comunicados à autoridade sanitária competente, nos casos de doses efetivas mensais superiores a 20 mSv (vinte milisieverts).
§ 2º Quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv (cem milisieverts), o responsável legal deve providenciar avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo dosimetria citogenética, a critério médico, dos usuários afetados.
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.
Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo:
I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica;
II - o dosímetro deve ser trocado mensalmente;
III - cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e
IV - quando não estiver em uso, o dosímetro individual deve ser mantido junto ao dosímetro padrão em local seguro da área livre, em conformidade com as instruções de uso do fabricante, sob a responsabilidade do responsável legal, ou do profissional formalmente designado por ele.
Art. 67. O nível de registro para monitoração mensal do indivíduo ocupacionalmente exposto é o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 68. Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro individual deve ser enviado ao serviço de monitoração individual para leitura em caráter de urgência.
Art. 69. O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve providenciar investigação dos casos de doses que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, ou quando notificado para tanto pela autoridade sanitária competente.
§ 1º Os resultados da investigação devem ser assentados e comunicados à autoridade sanitária competente, nos casos de doses efetivas mensais superiores a 20 mSv (vinte milisieverts).
§ 2º Quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv (cem milisieverts), o responsável legal deve providenciar avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo dosimetria citogenética, a critério médico, dos usuários afetados.
Referências:
Bontrager 8° Edição
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