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24 de abril de 2016

DOSÍMETRO RADIOLÓGICO - RESUMO RDC 611

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Veja um resumo sobre Dosimetria Radiológica da RDC 611.


radiometria - dosimetria - raio x - radiologia - ruido


O dosímetro radiológico individual também chamado de dosímetro de radiação, é utilizado na radiologia e tem a finalidade de controlar a dose recebida pelo profissional da área. No dosímetro de radiologia é armazenado a dose de radiação ionizante recebida ou direcionada para o profissional exposto, que posteriormente é encaminhado para laboratórios autorizados para a leitura.


Dosimetro rx é EPI - Equipamento  de Proteção Individual. Dosimetro radiação




Também é importante destacar que o dosímetro individual de radiologia, não é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI).


=>  Dosímetro individual 


Dispositivo usado junto a partes do corpo de um indivíduo, de acordo com regras específicas, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período. Também chamado de monitor individual.


=> Dosímetro padrão 


Dosímetro de leitura indireta, mantido fora do alcance da radiação produzida no serviço, utilizado como base para correção da radiação de fundo nos dosímetros individuais, incluindo qualquer exposição durante o trajeto. Também chamado de dosímetro de referência


CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA DE EPIs - NR-06


Veja abaixo o que diz a RDC 611 da ANVISA:


Veja Também:
O RAIO-X É UM DOS FATORES DE RISCO ASSOCIADOS À LEUCEMIA AGUDA




Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.

Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.

Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo:

I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica;

II - o dosímetro deve ser trocado mensalmente;

III - cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e

IV - quando não estiver em uso, o dosímetro individual deve ser mantido junto ao dosímetro padrão em local seguro da área livre, em conformidade com as instruções de uso do fabricante, sob a responsabilidade do responsável legal, ou do profissional formalmente designado por ele.

Art. 67. O nível de registro para monitoração mensal do indivíduo ocupacionalmente exposto é o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 68. Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro individual deve ser enviado ao serviço de monitoração individual para leitura em caráter de urgência.

Art. 69. O responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve providenciar investigação dos casos de doses que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, ou quando notificado para tanto pela autoridade sanitária competente.

§ 1º Os resultados da investigação devem ser assentados e comunicados à autoridade sanitária competente, nos casos de doses efetivas mensais superiores a 20 mSv (vinte milisieverts).

§ 2º Quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv (cem milisieverts), o responsável legal deve providenciar avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo dosimetria citogenética, a critério médico, dos usuários afetados.



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3 comentários:

  1. Interessante a explicação. Referente a distancia que o profissional deve ficar do aparelho de rx portátil, usado em UTIs, qual a distancia segura?

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  2. Toda clínica tem que ter dosímetro ,estou há 4 anos e seis meses e não uso dosímetro ,quem eu tenho que procurar para adquirir o dosímetro ,aqui são três salas de dentista e todas funcionam dia de sábado ,desde já agradeço se me mandar uma resposta .

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